MTP inclui 22 novas ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações
O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP.
O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.
Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.
Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sobre a CBO - A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
As novas ocupações/titulações 2022
Obstetriz - CBO 2235-75
Sommelier – CBO 5134-10
Profissional de organização (personal organizer) – CBO 3751-30
Perito judicial – CBO 2041-10
Oficial de proteção de dados pessoais (DPO) – CBO 1421-35
Técnico em agente comunitário de saúde – CBO 3222-55
Estampador de PIV (Placa de identificação de veículos) – CBO 5231-25
Analista de e-commerce – CBO 1423-55
Operador de manutenção de recarga de extintor de incêndio – CBO 7250-30
Operador de usina de asfalto – CBO 7154-20
Guarda portuário – CBO 5172-35
Policial penal – CBO 5172-30
Tecnólogo em agronegócio – CBO 2221-25
Engenheiro de energia – CBO 2143-75
Engenheiro biomédico – CBO 2143-80
Engenheiro têxtil – CBO 2145-40
Condutor de turismo náutico – CBO 5115-05
Controlador de acesso – CBO 5174-15
Greidista – CBO 3123-20
A descrição das novas ocupações pode ser conferida no site oficial do CBO, realizando busca pelos códigos acima indicados. Clique aqui para acessar.
Nota da COAD
Outras três ocupações foram criadas pelo MTP, no entanto não constam, até o momento da redação desta notícia, no site oficial do CBO. Entramos em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência, mas até o momento não obtivemos retorno. São estas as ocupações que até o momento não foram incluídas no site oficial da CBO:
Inspetor de qualidade dimensional
Técnico em dependência química
Skatista profissional (Fonte: MTP)