Nova lei inclui coleta de dados sobre raça e etnia em documentos de admissão e demissão de empregados

Por ACI: 25/04/2023

Foi sancionada, nesta segunda-feira, dia 24, a Lei nº 14.553/2023, que prevê a inclusão de informações sensíveis sobre raça e etnia de trabalhadores nos procedimentos de admissão e demissão de empregados dos setores público e privado.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), em seu art. 39, §§ 8º e 9º e art. 49, §4º, para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações no mercado de trabalho, com vigência a partir da data de sua publicação.

De acordo com o texto legal, empregadores dos setores público e privado devem incluir nos registros assinados pelos empregados um campo para declaração de seu segmento étnico racial, a partir da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

O empregado definirá sua raça nos formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine), na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), inscrição no Regime Geral de Previdência Social e pesquisas da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A norma determina ainda que, a cada cinco anos, o IBGE fará pesquisa para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos e raciais no setor público. Com esse mapeamento, o governo espera obter subsídios para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade técnica e ações afirmativas para combater desigualdades sociais resultantes do racismo.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia Empresarial

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