Nova resolução do Conselho Federal de Medicina padroniza emissão de documentos médicos

Por ACI: 20/07/2024

Em 20 de junho de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.381/2024, que estabelece novas normas para a emissão de documentos médicos. Esta medida visa padronizar e assegurar a qualidade dos documentos emitidos por médicos em todo o território nacional, garantindo sua validade e conformidade com as exigências legais.

A Resolução CFM nº 2.381/2024 tem como principal objetivo normatizar a emissão de documentos médicos, assegurando que todos os documentos emitidos por profissionais da saúde atendam aos padrões éticos e legais. Isso inclui a padronização das informações mínimas que devem constar nos documentos e a responsabilidade dos médicos na sua elaboração.

A resolução define uma série de documentos médicos que devem seguir as novas normas, incluindo atestados médicos de afastamento, atestados de acompanhamento, declarações de comparecimento, atestados de saúde, atestados de saúde ocupacional (ASO) e declarações de óbito, entre outros. Cada documento deve conter a identificação do médico e do paciente, data de emissão, assinatura qualificada ou carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina, dados de contato e endereço profissional. Isso garante que os documentos médicos tenham uma estrutura uniforme e atendam aos requisitos legais necessários para sua validade.

A resolução destaca a responsabilidade dos médicos na emissão de documentos, exigindo a conferência de identidade oficial com foto e CPF do paciente e/ou seu representante legal. Além disso, estabelece que somente médicos e odontólogos têm a prerrogativa de fornecer atestados para fins de afastamento do trabalho, assegurando a veracidade e a conformidade dos documentos.

Para os empresários e gestores, a padronização dos documentos médicos traz maior segurança jurídica e facilita a gestão de afastamentos e justificativas de ausência dos empregados. É crucial que as empresas estejam cientes das novas exigências e orientem seus colaboradores sobre a importância de apresentar documentos devidamente emitidos conforme a nova resolução. O conhecimento dessas regras é especialmente importante para o setor de recursos humanos, que é responsável pela gestão das pessoas dentro das organizações. A conformidade com as novas diretrizes ajuda a evitar problemas legais e garante uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos humanos.

A Resolução CFM nº 2.381/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 2024, revogando a Resolução CFM nº 1.658/2002.

Esta padronização é um avanço significativo na gestão de documentos médicos, oferecendo maior clareza e segurança para todos os envolvidos. Empresários e gestores devem se atualizar sobre essas mudanças para garantir conformidade e boa gestão destes documentos pelos recursos humanos em suas empresas.

Para mais informações sobre a Resolução CFM nº 2.381/2024, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.381-de-20-de-junho-de-2024-569303790.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

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