Novo provimento do CNJ simplifica procedimentos e reduz despesas aos condomínios
Em 18 de novembro de 2024, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento nº 183/2024, que visa desburocratizar, entre outros, os atos condominiais. A nova norma torna mais simples os procedimentos para reconhecimento de firmas e alterações na convenção condominial, determinando que, para esses casos, basta a assinatura reconhecida do síndico, como representante legal do condomínio, restando, ainda, possível o reconhecimento pela modalidade de assinatura eletrônica.
Deste modo, o processo para registro da convenção dos condomínios ou de suas alterações, que antes exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos, resta alterado, bastando para tanto a assinatura do síndico, ato que irá reduzir custos e burocracia.
Ainda, da leitura do provimento, podemos destacar que a simplificação para registros também irá abarcar as demais atas de assembleias, ordinárias ou extraordinárias, o que irá beneficiar os condomínios para que tornem públicas suas deliberações de forma mais fácil e menos onerosa.
Contudo, não é obrigatório por lei o registro das atas de assembleia que não visem alterações na convenção condominial, salvo se a convenção do condomínio preveja em contrário. Mesmo assim, é recomendado que sejam feitos os registros formais das atas, com o objetivo de tornar públicas as decisões tomadas em assembleia.
A importância de registro da ata da assembleia, seja ordinária ou extraordinária, é garantir a publicidade e efeito das decisões perante terceiros em relação às decisões internas, que foram tomadas. Assim, o Provimento nº 183/2024 se mostra um grande avanço, trazendo maior celeridade e redução de custos para os condomínios.
O Provimento nº 183/2024 do CNJ pode ser consultado em sua íntegra pelo link: atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5851
Diego Neves de Oliveira – Advogado
Solange Neves Advogados Associados