Novo Salário Mínimo Nacional: R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025

Por ACI: 06/01/2025
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Com a publicação do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, o Governo Federal oficializou o reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O novo valor entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Impactos do novo valor

O novo salário mínimo traz os seguintes valores ajustados:

- Valor diário: R$ 50,60;

- Valor da hora trabalhada: R$ 6,90 (considerando a jornada mensal de 220 horas).

Este reajuste faz parte da política de valorização do salário mínimo, conforme previsto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e fundamentado no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. O objetivo é acompanhar os indicadores econômicos, como inflação e crescimento econômico, e assegurar que o piso salarial continue atendendo às necessidades básicas dos trabalhadores e de suas famílias, conforme estabelece a Constituição Federal.

O que isso significa para as empresas?

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas devem ajustar seus processos de pagamento e seus sistemas internos para garantir que o novo piso salarial seja cumprido. O impacto do reajuste se estende a diversas obrigações trabalhistas e fiscais, como:

- Adicional de insalubridade: calculado como um percentual (%) sobre o salário mínimo nacional;

- Contribuição previdenciária (INSS);

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Férias e 13º salário: proporcionais ao novo valor;

- Pró-labore: reajustado para atender ao mínimo nacional.

Além disso, o novo salário mínimo pode influenciar contratos de prestação de serviços, acordos de estágio e remunerações vinculadas ao piso salarial nacional, dependendo do caso. É fundamental que as empresas revisem seus contratos e obrigações para evitar inconsistências.

Outras considerações importantes

Embora o salário mínimo nacional seja o piso de âmbito federal, empregadores devem observar os seguintes pontos:

- Legislações estaduais: Algumas unidades da federação, como o Rio Grande do Sul, possuem pisos salariais regionais superiores ao mínimo nacional, que devem ser aplicados caso não haja instrumento coletivo mais benéfico.

- Instrumentos coletivos: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho podem prever valores diferenciados ou adicionais, que prevalecem sobre o salário mínimo nacional em casos específicos.

Conclusão

A atualização do salário mínimo para R$ 1.518,00 gera impactos significativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. É essencial que os empregadores ajustem seus sistemas e revisem contratos e práticas salariais para garantir o cumprimento da legislação desde o início da vigência do novo valor.

Para mais informações e orientações específicas, entre em contato com a consultoria trabalhista da ACI.

Fonte: Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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