Obrigatoriedade do empregador monitorar riscos psicossociais aos quais os empregados estão submetidos
Por ACI: 31/03/2025
A atualização da NR-1 terá sua vigência iniciada no próximo dia 26 de maio e a principal inovação se refere à obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais, que passam a ser parte integrante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Na prática, isso significa dizer que a saúde mental dos empregados passa a ser uma responsabilidade formal dos empregadores, independentemente do seu porte ou segmento de atuação. A incumbência consiste no diagnóstico, avaliação, controle e registro de causas que possam provocar repercussão, afetando a saúde mental do empregado ou do conjunto deles. É possível exemplificar esses motivos como: estresse ocupacional, sobrecarga mental excessiva, assédio moral, ausência de interferência resolutiva em conflitos interpessoais, jornadas excessivas, metas desproporcionais e cobranças demasiadas.
A inobservância em relação à ocorrência dessa ordem pode acarretar no acometimento de patologias, como ansiedade, depressão e síndrome de Bournout, doenças que, se diagnosticadas com origem no desenvolvimento da atividade laboral, serão consideradas como doenças profissionais, devendo ser emitida Comunicação de Acidente de GTrabalho - CAT.
A adequação à inovação normativa compreende na inserção da avaliação dos riscos psicossociais no Programa de Gerência de Riscos – PGR, além da manutenção de um conjunto de documentos:
- Diagnóstico de riscos psicossociais. Diagnóstico elaborado a partir de análises internas que contribuem na identificação de fatores de risco no ambiente de trabalho;
- Plano de ação. O empregador deverá engendrar uma estratégia com atitudes preventivas e corretivas, indicando responsáveis, períodos e indicativos que demonstrem a efetividade das ações implementadas, plano este que pode ser inserido aquele já existente no PGR;
- Registro de ocorrências. Será necessário constituir mecanismos para o recebimento e protocolo de denúncias da ocorrência de circunstâncias que possam ter repercussão na saúde psicológica dos empregados, assegurando a confidencialidade e a imparcialidade no procedimento administrativo de análise dos episódios, objeto da denunciação.
- Comprovação de treinamentos e ações educativas. O empregador deve igualmente oportunizar a realização de eventos de qualificação sobre conteúdos relacionados a saúde mental, mantendo registros da lista de presença e do conteúdo aplicado, assim como dos materiais atualizados.
Por derradeiro, importante consignar que a inclusão do conteúdo psicossocial como fator de risco no ambiente de trabalho origina-se, justamente, no significativo crescimento da ocorrência de acometimento de patologias relacionadas a transtornos emocionais e psicológicos pelos empregados, decorrentes de situações e circunstâncias ocorridas no ambiente de trabalho.
César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV