Papel e responsabilidades do administrador na empresa

Por ACI: 24/07/2023

O administrador é o representante legal da empresa e desempenha um papel fundamental ao assinar documentos e executar as atividades administrativas diárias. Ele pode ser um sócio da empresa ou um terceiro escolhido pelos sócios para essa função específica.

Quanto às responsabilidades do administrador, o Código Civil é o responsável por regular a atividade nos artigos 1.010 a 1.021. Além disso, os administradores não podem ser substituídos em suas funções, a menos que seus poderes permitam tal substituição, e eles também são obrigados a prestar contas de sua administração aos sócios, de forma devidamente justificada.

É importante destacar que existem restrições quanto às pessoas que podem ocupar o cargo de administrador em uma sociedade. O artigo 1.011, §1º, do Código Civil estabelece algumas proibições, como a não permissão para condenados à pena que vede o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

A nomeação de um administrador não-sócio requer a escolha pelos sócios da empresa, respeitando um quórum mínimo específico. A Lei nº 14.451, em vigor desde 21 de setembro de 2022, modificou os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada para a designação de administradores não-sócios. Anteriormente, a aprovação era exigida por unanimidade dos sócios antes da integralização do capital e por pelo menos 2/3 após a integralização. Após a alteração legislativa, a aprovação passou a exigir, no mínimo, 2/3 dos sócios antes da integralização e titulares de mais da metade do capital social após a integralização.

Independentemente da escolha do administrador, seja ele sócio ou não, a nomeação pode ser feita tanto no contrato social quanto em um documento separado. Em ambos os casos, qualquer alteração na administração requer a modificação e registro do respectivo documento.

A escolha do administrador é essencial para garantir uma administração eficiente e em conformidade com a lei, assegurando um ambiente propício para o crescimento e sucesso do negócio.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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