Políticas inclusivas são importantes, mas devem ser aplicadas com sensatez

Por ACI: 01/09/2021

Desde março, o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, desencadeou uma ação de fiscalização relativa ao atendimento da cota de jovem aprendiz fixada no artigo 429 da CLT. Diversas empresas da nossa região, dos mais variados segmentos, foram notificadas virtualmente acerca de eventual inobservância dos parâmetros fixados no dispositivo legal. Diante disto, e na busca por cumprir a legislação, tais empresas acorreram às escolas formadoras destes jovens.

Ocorre que os decretos determinando restrições de circulação e aglomeração, até justificáveis devido à pandemia, que ocorrem desde março do ano passado, resultaram na suspensão das atividades escolares presenciais e prejudicaram o desenvolvimento das atividades teóricas e práticas dos cursos de formação em andamento, impedindo, em muitos casos, a sua conclusão e, também, o início de novas turmas. Ou seja, não há jovens aprendizes disponíveis para contratação na quantidade requerida pela legislação. Por isto, estas autuações são inócuas e despropositadas diante da realidade atual, pois, se não há como cumprir a lei, as empresas não devem ser penalizadas por algo que não está ao seu alcance resolver.

Como se já não bastasse isto, o agora recriado Ministério do Trabalho instaurou nova ação fiscalizadora, também virtual, cujo objeto é o atendimento à cota de profissionais portadores de deficiência (PCDs). A discussão sobre a aplicação cartesiana da cota de PCDs não é recente, pois a mesma não considera os limites impostos pela natureza da atividade empresarial desenvolvida e, por óbvio, pela limitação individual de cada indivíduo. Além disto, muitas pessoas nesta situação recebem auxílios governamentais e, por isto mesmo, não têm motivação para voltar ao mercado de trabalho. Somem-se a isto o medo e as restrições advindas da pandemia e, assim como no caso dos jovens aprendizes, descobre-se que não há profissionais suficientes (e dispostos a voltar ao mercado de trabalho) nesta condição para ocuparem todas as vagas determinadas pela lei.

É importante registrar que, enquanto a sociedade como um todo tem que buscar alternativas para superar este grave momento histórico gerado pela pandemia, o poder público deve, sim, buscar proteger os direitos assegurados em lei, mas de forma colaborativa, buscando alcançar com os demais atores o bem comum, e não impondo às empresas um ônus que não lhes é devido e o qual as mesmas não têm como fazer frente. Assim, pedimos que estas fiscalizações sejam suspensas até que o mercado possa, efetivamente, suprir às empresas deste tipo de trabalhadores ou, se isto não for possível, que a lei seja alterada de modo a condizer com a realidade.

Marcelo Lauxen Kehl
Presidente da ACI-NH/CB/EV

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