Portaria regulamenta Livro de Inspeção e Domicílio Trabalhista eletrônicos
O Diário Oficial da União de 22/12/2023 veiculou a Portaria 3.869, de 21/12/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promovendo alterações na Portaria MTP nº 671/2021. A mencionada portaria versa sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta questões pertinentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, teve seu texto revisado pela mencionada Portaria 3.869/2023.
Principais disposições referentes ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
Portanto, o DET é um canal oficial para comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em formato digital.
Este instrumento se aplica a todos sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados. Suas finalidades incluem:
- Notificar o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões do contencioso administrativo e avisos em geral;
- Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica exigida em procedimentos administrativos ou fiscalizações, facilitando a apresentação de defesa e recursos;
- Indicar prazos para atender exigências em procedimentos administrativos ou fiscalizações;
- Facilitar a emissão gratuita de certidões relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas;
- Oferecer ferramentas gratuitas para autodiagnóstico trabalhista e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho;
- Possibilitar consulta à legislação trabalhista;
- Simplificar procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
- Registrar atos de fiscalização e seus resultados;
- Permitir consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e trâmites de processos administrativos trabalhistas; e
- Fornecer orientações, informações e conselhos técnicos para cumprimento da legislação trabalhista.
O acesso ao DET requer autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para serviços especificados no art. 628-A da CLT. O empregador pode conceder poderes a terceiros através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), com todos os atos registrados no sistema.
A responsabilidade do empregador inclui manter acesso à internet, configurar o computador para transmissões eletrônicas, consultar o DET para ciência de comunicações em sua caixa postal, assegurar a transmissão efetiva de petições e documentos, e manter um endereço de e-mail atualizado para alertas automáticos.
A ciência das comunicações na Caixa Postal do DET ocorre na consulta eletrônica ou automaticamente após quinze dias corridos da publicação, considerando-se que o empregador é informado mesmo sem consulta. Este ponto requer atenção e exige que os empregadores mantenham um procedimento de consulta, no mínimo semanal ao sistema, para evitar a não visualização de alguma notificação e/ou prazo.
As comunicações eletrônicas realizadas pelo DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam publicação no Diário Oficial da União e envio por via postal.
A responsabilidade pelo cumprimento de prazos, teor e integridade dos arquivos enviados é exclusiva do empregador. O DET não exclui outros meios legais de comunicação pela Inspeção do Trabalho.
Documentos digitais devem atender formatos exigidos pela Inspeção do Trabalho, com possibilidade de requerimento para transmissão de arquivos grandes. O recebimento é confirmado por recibo eletrônico, sem garantia de cumprimento fiscal, avaliado posteriormente pela autoridade competente.
O empregador é responsável pelo conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado. Arquivos maliciosos serão rejeitados, garantindo a segurança do sistema.
O DET fica disponível nacionalmente das 6h às 20h no horário de Brasília, com prazos assinalados até as 20h, podendo ser prorrogados por indisponibilidade técnica até o próximo dia útil.
Implantações graduais das funcionalidades do DET serão anunciadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, com cronograma e detalhes.
Principais disposições referentes ao Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT):
O eLIT, conforme previsto no § 1º do art. 628 da CLT, é adotado na forma eletrônica como funcionalidade do DET, substituindo o livro impresso. Este passa a ser chamado de Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.
A Portaria MTE nº 3.869/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/12/2023.
A íntegra da Portaria MTE nº 3.869, de 21.12.2023, pode ser acessada através deste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial