Portaria RFB nº 444 prorroga prazo de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 1, relativo a débitos em aberto

Por ACI: 22/08/2024

A Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2024 o prazo para adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que trata da modalidade para negociação de débitos em aberto perante à Receita Federal do Brasil, o chamado Programa Litígio Zero 2024.

Poderão aderir à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, desde que cumpridos os demais requisitos previstos neste edital, as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

O edital em comento foi publicado no dia 19 de março de 2024, quando entrou em vigor, sendo que sua íntegra pode ser acessada através deste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173

A portaria ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, quando entrou em vigor.

Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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