Prazo para realização do Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi prorrogado para empresas com sede no RS

Por ACI: 28/05/2024

O Domicílio Judicial Eletrônico é a plataforma centralizada para comunicações judiciais de todos os tribunais brasileiros, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo final para cadastramento das empresas era até 30 de maio de 2024.

Prorrogação do prazo

Para as pessoas jurídicas do RS, através da Portaria da Presidência do CNJ nº 178, de 23 de maio de 2024, foi estabelecido um novo prazo.

O mesmo se estende para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.  

Assim, o novo prazo para cumprimento desta obrigação vai até 30/09/2024 para:

  1. Todas as pessoas jurídicas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública e notória ocorrida naquela unidade da Federação.
  2. Todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado REDESIM.

Abaixo, o link para acesso à Portaria 178/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5596

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível/comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia e Consultoria Empresarial

 

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