Presidente da ACI destaca importância da aprovação do Sistema Municipal de Inovação

Por ACI: 30/08/2024

A Câmara de Vereadores aprovou, nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 35/2024, que cria o Sistema Municipal de Inovação de Novo Hamburgo, que favorece o desenvolvimento de ações de inovação no município.

O presidente da ACI, Robinson Klein, fez o anúncio durante o Prato Principal nesta quinta-feira, cujos participantes aplaudiram intensamente. A criação havia sido proposta em 2023 pela ACI, com o apoio de outras instituições, à administração municipal, cujo projeto recebeu o voto favorável de todos os vereadores. “A aprovação demonstra a importância da reunião e da união de todos os setores em prol da inovação na região”, disse Klein.

O Sistema Municipal de Inovação busca viabilizar a articulação estratégica de organismos públicos e privados que atuam no desenvolvimento de iniciativas inovadoras e tecnológicas na cidade. Dentro desse novo sistema, está inclusa a criação de um fundo municipal para o financiamento de projetos e a concessão de bolsas de pesquisa. Aprovada por unanimidade em dois turnos, a matéria, originária do Executivo, retorna agora às mãos da prefeita para ser transformada em lei.

O vereador Enio Brizola (PT), um dos idealizadores do Seminário de Desenvolvimento Econômico de Novo Hamburgo, ressaltou a participação importante de diversas entidades junto ao poder público para a construção da proposta, entre elas a Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACI), a Feevale, o Sebrae e o IFSul, parceiras nos debates que têm sido capitaneados pelo Legislativo desde 2018. “Várias cidades do nosso estado já têm há muito tempo a sua legislação de apoio à pesquisa tecnológica”, disse Brizola, mencionando Gravataí, Campo Bom e São Leopoldo, como polos de geração de emprego e conhecimento de ponta.

Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o Fundo de Inovação poderá ser abastecido por recursos públicos municipais, transferências financeiras de outras instâncias governamentais, repasses decorrentes de parcerias com entidades privadas e verbas provenientes do aluguel de imóveis que integram o patrimônio da Sedec.

Além do investimento em propostas potencialmente inovadoras e na distribuição de bolsas de pesquisa, os valores também poderão ser aplicados na manutenção do Centro de Inovação Tecnológica (CIT), na aquisição de imóveis para a instalação de parques, polos e condomínios tecnológicos e na concessão de incentivos e premiações.

Sedec será administradora

O fundo será administrado pela Sedec, mas sempre em consonância com deliberações de um comitê gestor. Também previsto pelo PL nº 35/2024, o colegiado será presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e será composto por outros nove membros. Cinco cadeiras ficam garantidas para os secretários municipais de Administração, Cultura, Educação, Fazenda e Saúde. Os outros quatro integrantes serão definidos em processo eleitoral convocado pela Sedec, com duas vagas destinadas a instituições de ensino e pesquisa e duas a entidades representativas, agências de fomento, parques tecnológicos e incubadoras.

Caberá ao grupo deliberar sobre a concessão das bolsas e o repasse de recursos para os planos, programas e projetos apresentados. O comitê também será responsável pela elaboração de um plano anual de aplicação das verbas e a definição de regras tanto para o acesso ao fundo quanto para as prestações de contas. Os projetos contemplados com repasses financeiros deverão prever contrapartida social, garantindo amplo acesso físico e econômico aos produtos e serviços resultantes.

Facilitação de abertura

A ideia do Executivo é que o Sistema Municipal de Inovação englobe instituições de ensino e pesquisa, empresas inovadoras ou de base tecnológica, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema S e o próprio CIT. Além da criação do fundo de fomento, a prefeitura também pretende estimular o desenvolvimento do potencial inovador da cidade a partir da facilitação dos procedimentos de abertura e regularização de empresas e do compartilhamento e cessão de bens públicos. O município inclusive poderá realizar investimentos diretos em imóveis e estruturas de sua propriedade que deem suporte a mecanismos de promoção da inovação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. (Fonte: https://portal.camaranh.rs.gov.br)

 

 

  

 

 

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