Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT: entenda o que muda, na prática, com a vigência da Lei 14.442/2022

Por ACI: 26/11/2023

Criado pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador – também conhecido como PAT – pretende melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, a fim de melhorar a sua qualidade de vida, em contraponto a incentivos fiscais aos empresários que aderirem ao programa. Muito utilizado desde o Decreto n° 10.854 de 2021, este vem passando por uma série de alterações a fim de modernizar o setor e atualizar o mercado. Abaixo, o escritório Solange Neves Advogados traz as principais alterações legislativas:

Com certeza, a maior alteração trazida pela Lei 14.442/2022 beneficiou tanto os trabalhadores quantos os empregadores. Isso porque, a partir de 01 de maio de 2024, os cartões de alimentação e refeição poderão sofrer a portabilidade e interoperabilidade do seu uso. Desta forma, tendo em vista o aumento do segmento para a portabilidade, o mercado acredita que, para os segmentos coorporativos que já aderem (ou gostariam de aderir) ao programa, a modalidade trará benefícios, eis que ampliará os inventivos de ofertas entre as operadoras dos cartões de benefícios. 

Já para o funcionário, a alteração se dará na portabilidade do benefício para qualquer outra operadora – seja ela de arranjo aberto, ou seja, vinculado a uma bandeira de crédito, ou de arranjo fechado, ocorrendo todo o trâmite de forma gratuita e sem a intervenção do Departamento Pessoal da empresa. No entanto, a empresa fica estar atenta: em que pese a portabilidade do saldo, fica restrita a utilização do saldo disponível, pelo funcionário, somente a restaurante e àqueles estabelecimentos comerciais vinculados a gêneros alimentícios.

Esta restrição fica atrelada à previsão do artigo 3° da Lei 14.442/2022:  empregador, no ato da contratação de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio, não poderá ser exigir ou receber qualquer tipo de deságio, ou imposição sobre o valor do desconto, determinação de prazos ou até mesmo outras verbas de benefícios diretos, ou indiretas para as intermediadoras que não estejam vinculados a promoção de saúde e segurança do trabalho. Por outro lado, a legislação reforça a possibilidade do lucro tributário do dobro das despesas com PAT, para que as empresas possam oferecer o benefício.

Por fim, destaca-se ainda a medida mais drástica aplicada pela referida lei: a imposição de multa, a qual pode chegar até R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da legislação. Ou seja, a Lei 14.442/2022 possui uma série de alterações, às quais a empresa deverá estar atenta e adequá-la, conforme sua necessidade.

LAURA RIFFEL VANTI
Advogada trabalhista de Solange Neves Advogados

 

 

Receba
Novidades