Publicada portaria que atribui nova redação à NR-25, sobre resíduos industriais

Por ACI: 08/12/2022

A edição do diário oficial da união de dia 07 de dezembro, conteve em sua publicação a Portaria MTP n° 3.994/2022, que atribui nova redação à NR nº 25 que discorre sobre resíduos industriais.

São considerados resíduos industriais aqueles oriundos dos processos decorrentes da atividade industrial, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que, por suas características físicas, químicas ou microbiológicas, não se aparentam aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias resultantes de processos de limpeza e/ou lavagem e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A NR-25, cuja nova redação está estabelecida no anexo da portaria publicada, implementa através do objeto e do campo de aplicação regulamento de requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos derivados do desenvolvimento da atividade industrial.

Por derradeiro, registra-se que a portaria editada e publicada revoga as portarias SIT/MTE 227 e 253, do ano de 2011.

No link abaixo, é possível acessar o inteiro teor do instrumento normativo publicado.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-3.994-de-5-de-dezembro-de-2022-448583378

César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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