Publicada portaria que prorroga mais uma vez vigência de ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados

Por ACI: 07/01/2025

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2024 conteve a Portaria n° 2.088/2024, que prorrogou para 1º de julho de 2025, cuja vigência estava anteriormente prevista para 1º de janeiro de 2025, a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, de acordo com o disposto no art. 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com a entidade classista profissional.

As atividades do comércio suprimidas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são aquelas dispostas nos subitens: 1 - varejistas de peixe; 2 - varejistas de carnes frescas e caça; 4 - varejistas de frutas e verduras; 5 - varejistas de aves e ovos; 6 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 - comércio em hotéis; 23 - comércio em geral; 25 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;  27 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28 - comércio varejista em geral, bem com alterou de "feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes" para "feiras-livres" a descrição do subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados)

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.088-de-20-de-dezembro-de-2024-603315566

César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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