Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
Por ACI: 17/12/2024
Através deste comentário, a Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição, a partir da competência janeiro de 2025, da DCTF, pela DCTFWeb. As orientações relativas à nova DCTFWeb foram noticiadas em nosso comentário no 09 de dezembro de 2024. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
Nota: DCTF PDG = DCTF originária de Programa Gerador de Declaração
O material divulgado pela Receita Federal pode ser consultado através do link:
Fonte: Receita Federal
Marina Furlan - Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados