Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025

Por ACI: 17/12/2024

Através deste comentário, a Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição, a partir da competência janeiro de 2025, da DCTF, pela DCTFWeb. As orientações relativas à nova DCTFWeb foram noticiadas em nosso comentário no 09 de dezembro de 2024. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT.  Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Nota:  DCTF PDG = DCTF originária de Programa Gerador de Declaração

O material divulgado pela Receita Federal pode ser consultado através do link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos

Fonte: Receita Federal

Marina Furlan - Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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