Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de embalagem para cesta básica de alimentos e erva-mate

Por ACI: 16/05/2024

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2024, em 4ª edição, o Decreto nº 57.621/2024, dentre outras disposições, disciplina a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para as mercadorias que venham a sair com a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, LXIX (saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos), e para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul.

Com isso, as saídas internas de embalagens para os fins acima referidos deixam de ser tributadas integralmente pelo ICMS e passam a ser beneficiadas com a redução da base de cálculo que resulte em carga tributária equivalente a 7%, a partir de 1º de junho de 2024.

Mesma regra será aplicada para às saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para erva-mate, que também passam a ser beneficiadas com mesma redução de base de cálculo.

A alteração ora comentada, conforme já referido, passa a vigorar em 1º de junho de 2024.

O texto do Decreto nº 57.621/2024 pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-15&pg=45 .

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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