Redução da base de cálculo do ICMS relativa à cesta básica de alimentos e carnes temperadas
Por ACI: 17/05/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2024, em 4ª edição, o Decreto nº 57.621/2024, dentre outras disposições, reduz o ônus tributário do ICMS incidente sobre as operações com os produtos pertencentes à cesta básica de alimentos no Estado do Rio Grande do Sul.
Referida modificação reduz a carga tributária da cesta básica de alimentos, retornando o ônus tributário das operações com referidos produtos ao percentual de 7%, anteriormente aplicado até 31 de dezembro de 2023.
A mesma regra foi aplicada para as saídas internas de carne temperada e demais produtos comestíveis temperados resultantes do abate de aves e de suínos. A alteração ora comentada passa a vigorar em 1º de junho de 2024.
O texto do Decreto nº 57.621/2024 pode ser acessado neste link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-15&pg=45.
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consutor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados