Regulamentação da Medida Provisória nº 1230/2024: impactos e detalhes da Portaria MTE nº 991/2024

Por ACI: 20/06/2024

Foi publicada a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que disciplina os procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do apoio financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1230, de 07 de junho de 2024. Esta regulamentação visa esclarecer os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas para enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. O auxílio financeiro é destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo aprendizes, estagiários, empregados domésticos e pescadores profissionais artesanais. Neste artigo, analisaremos os principais pontos desta portaria e suas implicações para as empresas e trabalhadores.

Objetivo e abrangência

A Portaria MTE nº 991/2024 detalha os procedimentos para a concessão e pagamento do apoio financeiro criado pela MP nº 1230/2024. Este auxílio visa amenizar os impactos econômicos e sociais das empresas afetadas diretamente pela calamidade pública no Rio Grande do Sul. O apoio será destinado aos trabalhadores formais e determinados grupos de profissionais autônomos.

Beneficiários e valores

O apoio financeiro será pago diretamente aos empregados com vínculo empregatício, inclusive aprendizes e estagiários, e também aos empregados domésticos e pescadores profissionais artesanais. Os valores definidos são de duas parcelas de R$ 1.412,00, a serem pagas nos meses de julho e agosto de 2024. É importante destacar que os beneficiários incluem aqueles que já recebem outros benefícios assistenciais ou previdenciários, ou possuem outro vínculo trabalhista, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

Prazo de adesão pelo empregador

O prazo de adesão ao auxílio financeiro será a partir do dia 20 de junho de 2024 até o dia 26 de junho de 2024, através do Portal Emprega Brasil – Empregador.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao apoio financeiro, os empregadores devem atender a determinados requisitos:

1 - Localização em áreas atingidas. O estabelecimento dos empregadores deve estar localizado em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade ou emergência, bem como dentro da área da mancha de inundação e de deslizamentos, realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A localização georreferenciada dos estabelecimentos e domicílios será usada para determinar a elegibilidade.

2 - Manutenção do vínculo. Os empregadores devem manter o vínculo formal de todos os trabalhadores por pelo menos dois meses subsequentes aos meses de pagamento do auxílio, ou seja, até outubro de 2024, exceto em caso de pedido de demissão.

3 - Complementação salarial. Nos casos de empregados com remuneração superior ao valor do apoio, os empregadores devem garantir a manutenção do valor equivalente da última remuneração mensal recebida (competência maio/2024).

4 – Encargos. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida, ou seja, maio de 2024.

5 - Adesão pelo empregador. A adesão ao auxílio financeiro deve ser feita via Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00min do dia 20 de junho de 2024 e 23h59min do dia 26 de junho de 2024.

6 - Redução do faturamento e da capacidade operacional. Para a adesão o empregador deverá firmar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, nos termos do Anexo III da Portaria MTE nº 991/2024, no momento de adesão no Portal Emprega Brasil.

Competência do pagamento do apoio financeiro

O empregador deverá considerar que o valor do apoio financeiro se refere às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024. Os pagamentos serão realizados em julho e agosto de 2024.

Processamento e pagamento

A Dataprev será responsável pela infraestrutura tecnológica e pelo processamento dos registros dos cidadãos elegíveis, enquanto a Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos. As parcelas serão pagas em contas de poupança social digital ou outras contas na mesma instituição financeira.

Exceções e vedações

A Portaria prevê que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem aderir ao Apoio Financeiro. Além disso, empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social não serão elegíveis para receber o auxílio.

Declaração e penalidades

Os empregadores devem fornecer uma declaração de redução de faturamento e capacidade operacional no momento da adesão. A prestação de informações falsas acarretará ressarcimento à União do valor indevidamente recebido, além de sanções penais e cíveis.

Considerações finais

A regulamentação trazida pela Portaria MTE nº 991/2024 é essencial para operacionalizar o Apoio Financeiro previsto na MP nº 1230/2024. As empresas e trabalhadores do Rio Grande do Sul devem estar atentos aos critérios e prazos estabelecidos para garantir o acesso a esse auxílio fundamental neste momento de crise. A adesão ao programa de apoio financeiro pode ser uma medida crucial para manter a força de trabalho e garantir a continuidade das operações durante o período de recuperação.

Para mais informações, os interessados podem acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, os empregados, onde poderão acompanhar a tramitação e detalhes sobre o Apoio Financeiro.

A íntegra da Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, pode ser consultada através deste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-991-de-19-de-junho-de-2024-566898958

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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