Resolução do CFM sobre atestado digital obrigatório é suspensa por decisão judicial

Por ACI: 06/11/2024

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o Atesta CFM, uma plataforma online oficial e obrigatória para emissão e gerenciamento de atestados médicos, incluindo os de saúde ocupacional. A Resolução CFM nº 2.382/2024, que regulamenta a iniciativa, entrou em vigor no dia 5 de novembro de 2024. A partir de 5 de março de 2025, somente serão aceitos atestados emitidos eletronicamente pelo Atesta CFM ou manuscritos em blocos impressos fornecidos pela plataforma.

Com o Atesta CFM, médicos, trabalhadores e empregadores têm vantagens significativas. Os médicos ganham maior controle sobre seus atestados, recebendo notificações de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM. Os trabalhadores, por sua vez, têm a segurança de portar atestados assinados por profissionais verificados. Para as empresas, o benefício é direto: a plataforma permite a verificação da autenticidade dos atestados entregues, reduzindo o risco de fraudes e prejuízos financeiros.

A plataforma pode ser acessada pelo site ou aplicativo do Atesta CFM, que integra dados com segurança e em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso garante proteção tanto para empregadores quanto para os dados dos trabalhadores, assegurando uma experiência segura e transparente.

Suspensão judicial temporária da obrigatoriedade do Atesta CFM

Contudo, em 4 de novembro de 2024, o Juiz da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Resolução nº 2.382/2024, acolhendo uma ação do Movimento Inovação Digital (Processo nº 1087770-91.2024.4.01.3400). Segundo o juiz, ao instituir o uso obrigatório do Atesta CFM, o CFM teria invadido competências legislativas da União e de órgãos como o Ministério da Saúde e a Anvisa.

Além disso, o juiz destacou possíveis problemas como a concentração de mercado e a fragilização do tratamento de dados pessoais e sanitários de pacientes, bem como a eliminação de atestados e receituários médicos físicos sem uma adaptação razoável de prazos para a completa digitalização da prática médica poderá trazer prejuízos à sociedade. O Movimento Inovação Digital argumentou que o CFM não apresentou dados que justifiquem a urgência de uma plataforma obrigatória e que normas sobre validação de documentos eletrônicos cabem ao Ministério da Saúde e à Anvisa.

Impacto das fraudes em atestados médicos no setor empresarial

Fraudes em atestados médicos trazem consequências graves para empresas e para a economia do país. Em reunião com Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrida em Brasília/DF no dia 29 de fevereiro de 2024, o Conselho Federal de Medicina ressaltou que o problema dos atestados falsos gera prejuízo significativo aos cofres das empresas, sendo que apenas no setor varejista de Brasília, por exemplo, mais de 1,8 mil atestados falsos são emitidos por mês, segundo dados do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), e a compra de atestados falsos é recorrente na capital do país e em muitos estados, causando um prejuízo em torno de R$ 20 milhões ao ano para o comércio local. A informação pode ser observada no Portal do CFM. Além disso, dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) indicam que 21% dos atestados médicos verificados são fraudulentos, o que demonstra a amplitude do problema.

O CFM define três tipos de fraude em atestados médicos:

  1. Material - quando emitido por alguém sem habilitação médica.
  2. Ideológica - quando contém informações falsas.
  3. Adulteração - quando o documento é alterado após sua emissão, para beneficiar o infrator.

Essas infrações, quando comprovadas, podem levar à dispensa por justa causa do empregado envolvido e até a processo criminal, com penas que incluem reclusão e multas, além de consequências éticas para médicos que emitem documentos falsos.

Apesar das penalizações cabíveis a empregados e médicos que cometam infrações, o absenteísmo ilegal, causado pela ausência ao trabalho com a apresentação de atestados fraudulentos, representa não apenas um problema financeiro para os empregadores, obrigados por lei a remunerar os primeiros quinze dias de afastamento, mas também impacta significativamente a produtividade geral das empresas.

Continuidade do Atesta CFM e o compromisso do CFM com a ética e a segurança

O CFM já emitiu nota informando que recorrerá da decisão judicial que suspendeu temporariamente a plataforma, reafirmando o respaldo legal da plataforma Atesta CFM e a importância de sua utilização para reduzir fraudes.

A nota do Conselho destacou:

“Diante da decisão da Justiça Federal, em primeira instância, que suspende os efeitos da Resolução nº 2.382/2024, a qual possibilita o funcionamento da plataforma Atesta CFM para validação e chancela de atestados médicos no País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, após ser notificado, já se prepara para interpor recurso contra essa decisão nas esferas competentes com base em fundamentação técnica, ética e legal.

A Autarquia reafirma que, no processo de desenvolvimento do Atesta CFM, atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio.

O Atesta CFM oferece benefícios diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos atestados emitidos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais e a sociedade. Também permite a verificação em tempo real da autenticidade dos documentos, garantindo sua validade jurídica.

Finalmente, com a criação do Atesta CFM, o Conselho Federal de Medicina entende que o País ganha uma resposta efetiva contra o aumento de fraudes em documentos médicos. Da mesma forma, essa plataforma ajuda a promover a segurança e integridade na emissão de atestados, a proteção do sigilo médico e a defesa da ética no exercício profissional, com o uso de tecnologia avançada e acesso gratuito para médicos, pacientes e empregadores. Brasília, 5 de novembro de 2024.” (grifou-se)

Em resumo, a criação do Atesta CFM representa um importante avanço na validação de atestados médicos, promovendo mais segurança e transparência para empregadores, trabalhadores e profissionais de saúde. A plataforma busca mitigar as fraudes que geram prejuízos financeiros e comprometem a confiança nas relações de trabalho, além de assegurar que as informações sejam protegidas em conformidade com a LGPD.

Embora a implementação obrigatória tenha sido suspensa por decisão judicial, o CFM permanece comprometido em recorrer da decisão, ressaltando a importância da ferramenta para a integridade do sistema de saúde e a ética profissional. O Atesta CFM se coloca como uma solução inovadora para empresas e sociedade, reforçando o combate ao absenteísmo ilegal e ao uso indevido de documentos médicos.

A integra da nota pode ser acessada através do link: https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/11/nota-atesta-CFM.pdf

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista, integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
e sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

Receba
Novidades