Resposta do Ministério do Trabalho e Emprego à ACI sobre necessidade de regulamentação da Lei nº 14.437/2022

Por ACI: 28/06/2024

Em resposta ao Ofício nº 3207 - CONSED, datado de 06 de maio de 2024, enviado pela ACI ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi emitida a Nota Informativa SEI nº 2777/2024. A ACI-NH/CB/EV/DI solicitava a regulamentação da Lei nº 14.437/2022, que aborda medidas emergenciais trabalhistas decorrentes de calamidades públicas, no contexto das enchentes que afetaram severamente o estado do Rio Grande do Sul, como uma medida para mitigar as adversidades econômicas e sociais e manutenção dos empregos.

A resposta do MTE destacou as medidas emergenciais implementadas pelo Governo Federal até o momento para atenuar as consequências sociais e econômicas das calamidades que atingiram os trabalhadores do Rio Grande do Sul. As principais ações são as seguintes:

  1. Liberação de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego

Resolução CODEFAT nº 1.003/2024 autorizou a liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para desempregados nos municípios afetados. Estima-se que 139.633 trabalhadores serão beneficiados, com um custo total de R$ 497,8 milhões.

  1. Antecipação do Abono Salarial

Resolução CODEFAT nº 1.002/2024 antecipou o pagamento do abono salarial para maio de 2024, beneficiando 756.121 trabalhadores, com um valor médio de R$ 1.048,26 por trabalhador, totalizando R$ 792,6 milhões.

  1. Liberação do Saque Calamidade do FGTS

Decretos nº 12.016 e nº 12.019 de 2024 permitiram o saque do FGTS para trabalhadores dos municípios afetados, com um potencial de liberação de R$ 4,2 bilhões. Até o momento, R$ 2,54 bilhões foram pagos a 743.690 trabalhadores.

  1. Suspensão temporária do recolhimento do FGTS para empresas

Portarias MTE nº 729, nº 763, nº 783, nº 797 e nº 895 de 2024 autorizaram a suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses para empregadores nos municípios afetados, beneficiando até 102,7 mil empregadores, com uma suspensão total estimada em mais de R$ 1,7 bilhão.

  1. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho

Portaria MTE nº 838/2024 suspendeu exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho por 90 dias, incluindo a realização de exames médicos periódicos e treinamentos.

  1. Suspensão dos prazos de processos administrativos

Nota Técnica SEI nº 2563/2024 prorrogou prazos processuais para autos de infração e notificações de débito, suspendendo novas notificações postais e publicações de editais.

  1. Implementação do layoff, benefício regulamentado pelo conselho do fundo de amparo ao trabalhador - CODEFAT:

Acordo com empresas e sindicatos ou MTE. Foram mediadas pelo MTE vários acordos para implementação de layoff. Estes acordos garantem, pelo menos, um salário mínimo aos trabalhadores por um período de 2 a 5 meses, utilizando o dispositivo de layoff. A SRTE/RS disponibiliza o seguinte canal para esclarecimento e auxílio às entidades que pretendem acessar essas e outras políticas públicas de manutenção de empregos e atividades econômicas: seret.rs@trabalho.gov.br.

8. Apoio financeiro às empresas

Medida Provisória nº 1230/2024, alterada pela MP nº 1234/2024, instituiu apoio financeiro às empresas, beneficiando mais de 430 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul, com duas parcelas mensais de R$ 1.412,00 em julho e agosto de 2024, que contemplará diversas categorias de trabalhadores.

A MP constitui-se como uma resposta necessária e urgente às consequências da calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul. Mesmo com o pagamento do Apoio Financeiro diretamente aos trabalhadores, a proposta beneficiará as empresas, condicionando-se à manutenção do vínculo de emprego e da remuneração dos trabalhadores. Essa estratégia busca preservar a relação empregatícia, evitando demissões em massa e contribuindo para a segurança econômica dos trabalhadores.

8.1 Regulamentação do apoio financeiro

Portaria MTE nº 991/2024 disciplina os procedimentos operacionais relativos ao pagamento do apoio financeiro, incluindo prazos e critérios para adesão pelas empresas e trabalhadores.

Conclusão

A resposta do Ministério do Trabalho e Emprego à ACI-NH/CB/EV/DI, através da Nota Informativa SEI nº 2777/2024, demonstrou um conjunto de medidas emergenciais adotadas para mitigar os impactos das calamidades públicas no Rio Grande do Sul. As ações incluem a liberação de parcelas adicionais do seguro-desemprego, antecipação do abono salarial, liberação do saque calamidade do FGTS, suspensão temporária do recolhimento do FGTS, suspensão de exigências administrativas, prorrogação de prazos processuais e implementação de apoio financeiro às empresas.

A ACI-NH/CB/EV/DI permanecerá atenta às medidas emergenciais trabalhistas e continuará cobrando ações efetivas para a recuperação das empresas da nossa região. Nossa entidade está comprometida em assegurar que as medidas adotadas sejam eficazes e suficientes para preservar os empregos, a renda dos trabalhadores e a saúde financeira das nossas empresas.

Estamos dedicados a acompanhar de perto todas as atualizações e a agir em prol dos interesses de nossos associados e da economia regional. Continuaremos a dialogar com o governo e outras entidades para garantir que as necessidades da nossa comunidade empresarial sejam atendidas de maneira adequada e que as empresas possam superar este período de crise com resiliência e sustentabilidade.

A ACI-NH/CB/EV/DI reitera seu compromisso com a recuperação econômica da nossa região e a manutenção de um ambiente de negócios saudável, colaborando para a reconstrução e o desenvolvimento econômico sustentável.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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