Revisão do teto pode atingir aposentados entre 1988 e 2003
De acordo com a jurisprudência já sedimentada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a revisão de benefício previdenciário para resgatar eventual diferença entre a média do salário de contribuição e o valor do salário de benefício que, porventura, não tenha sido recuperada no primeiro reajustamento do benefício previdenciário, até o limite do novo teto (EC 20/98 e 41/03). É a chamada “revisão do teto”.
Os segurados que têm direito a tal revisão, são aqueles que se aposentaram até 31/12/2003, contribuíam sobre o teto e cujo salário de benefício foi limitado pelo teto.
Para saber se tem direito à revisão, o segurado deverá olhar, na carta de concessão do benefício, se está escrita a expressão “limitado no teto” ou se o salário de benefício é diferente do valor utilizado para o cálculo da renda mensal inicial. Caso haja uma das hipóteses mencionadas, provavelmente o aposentado poderá requer uma revisão de benefício.
O INSS, inicialmente, divulgou notícia de que faria o pagamento administrativamente dessa revisão a todos os segurados que tivessem direito, estabelecendo um cronograma para os pagamentos. Ocorre que milhares de segurados que têm direito à revisão foram excluídos da listagem do INSS, por motivos desconhecidos, não restando alternativa senão o ajuizamento de ação judicial.
César Romeu Nazario
Advogado