Saque do FGTS quando da demissão consensual

Por ACI: 19/07/2017

A Reforma Trabalhista sancionada no último dia 13, traz alteração acerca do saque do FGTS quando da demissão consensual, que passa a vigorar 120 dias contados de 14 de julho de 2017.

Conforme prevê a nova regra, quando ocorrer a demissão consensual, ou seja, quando o contrato de trabalho for extinto por acordo entre empregado e empregador, poderá ocorrer o saque do FGTS.

Neste caso, é depositado pelo empregador valor igual a 20% do total de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, na conta vinculada do empregado no FGTS.

Ainda, a nova lei estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo autoriza que a conta vinculada do trabalhador seja movimentada, com limite de até 80% do valor dos depósitos.

César Romeu Nazario
Advogado

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