SDI-1 do TST decide que empregador doméstico deve juntar os controles de ponto

Por ACI: 23/08/2024

Em 22 de agosto de 2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade de o empregador doméstico juntar os controles de ponto nos processos trabalhistas.

Anteriormente, havia divergência interna no TST. A 4ª Turma considerava que o ônus de comprovar a jornada alegada na petição inicial cabia ao empregado, mesmo no caso de empregado doméstico, diante da ausência de controles de ponto apresentados pelo empregador. No entanto, a SDI-1 adotou entendimento contrário, estabelecendo que, caso o empregador doméstico não apresente os controles de ponto, ele assumirá o encargo de comprovar a jornada de trabalho em sua defesa. Tal entendimento está em conformidade com a previsão expressa na Lei Complementar nº 150/2015, que exige a manutenção dos controles de ponto para trabalhadores domésticos.

Com essa decisão, o TST uniformiza sua jurisprudência, eliminando a insegurança jurídica que pairava sobre o tema. A partir de agora, os empregadores domésticos deverão obrigatoriamente juntar os controles de ponto como parte de sua defesa, sob pena de verem presumidas como verdadeiras as jornadas alegadas pelos empregados.

Conclusão

Essa decisão da SDI-1 reforça a necessidade de os empregadores domésticos cumprirem rigorosamente as exigências legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho de seus empregados. Além de prevenir passivos trabalhistas, o cumprimento dessa obrigação é essencial para a transparência e a proteção dos direitos tanto dos empregadores quanto dos empregados domésticos. Portanto, recomenda-se que todos os empregadores domésticos adotem um sistema eficaz de controle de ponto e estejam atentos às suas responsabilidades, garantindo, assim, a conformidade com a legislação e evitando riscos jurídicos. Ag-E-ED-RR-737-04.2020.5.20.0007, acórdão pendente de publicação.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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