Secretaria de Inspeção do Trabalho lança apostila com a caracterização das deficiências

Por ACI: 25/07/2024

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma responsabilidade legal e social das empresas. De acordo com o artigo 93 Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), a empresa com cem ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), recentemente, disponibilizou uma apostila intitulada "Caracterização das Deficiências", que fornece orientações sobre as deficiências que se enquadram nos critérios legais para o cumprimento da lei de cotas, acima referida.

Introdução

É comum surgirem dúvidas no preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), especialmente quando a empresa desconhece quais deficiências se enquadram nos critérios legais. A SIT ressalta que o método de avaliação da deficiência será alterado quando houver regulamentação do instrumento previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas por enquanto a apostila pode auxiliar neste enquadramento.

Enquadramento das pessoas com deficiência e reabilitadas

Segundo a apostila, o enquadramento das pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS pode ser feito mediante a apresentação de um laudo caracterizador de deficiências. O trabalhador deverá concordar expressamente com sua inclusão na cota da empresa e com o fornecimento dos documentos à fiscalização, assinando um termo de consentimento ao final do laudo caracterizador. Para trabalhadores reabilitados pelo INSS, a concordância também deverá ser registrada por escrito (§ 2º do art. 4º da Lei nº 13.146/2015).

As pessoas que possuem as seguintes deficiências podem preencher as vagas destinadas a PCDs:

  1. Deficiência física

Inclui alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo que acarretem o comprometimento da função física, tais como:

- Alterações da força: monoplegia, hemiplegia, tetraplegia, monoparesia, hemiparesia e tetraparesia.

- Alterações articulares: reduções significativas dos movimentos em articulações como mandíbula, coluna vertebral, ombro, cotovelo, entre outras.

- Ostomias: ostomias definitivas são consideradas deficiências.

- Nanismo: estatura inferior a 140 cm para mulheres e 145 cm para homens.

- Paralisia cerebral: variedade de sequelas motoras e, em alguns casos, cognitivas.

- Amputações e deformidades de membros: limitações funcionais devido à ausência ou deformidade de membros.

- Outras alterações de segmentos corporais: Inclui encurtamentos de membros inferiores e alterações permanentes do aparelho fonatório, entre outras.

- Deformidades estéticas: considera-se a barreira atitudinal que causa estigma social.

  1. Deficiência auditiva

Inclui:

- Perda bilateral parcial ou total: perda de audição de 41 dB ou mais.

- Perda unilateral total: perda de 95 dB ou mais em uma orelha. Exames com médicos especialistas são necessários para comprovação.

  1. Deficiência visual

Inclui:

- Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho.

- Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho.

- Visão monocular: acuidade visual severamente comprometida em um olho.

- Redução de campo visual: somatória do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60°.

  1. Deficiência intelectual

Caracteriza-se por funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações em habilidades adaptativas como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, entre outras.

São aquelas pessoas com diagnósticos de “retardo mental” pela Classificação Internacional de Doenças (CID). Também as síndromes como a Síndrome de Down e outras que cursam com rebaixamento intelectual podem entrar neste enquadramento.

  1. Deficiência mental/psicossocial

Inclui:

- Transtorno do Espectro Autista (TEA): deficiência persistente na comunicação e interação social, com padrões restritivos e repetitivos de comportamento.

- Deficiência mental (Psicossocial): condições como esquizofrenia que causam disfunção social/ocupacional significativa, e outros transtornos psicóticos, excluindo aqueles de curta duração, como o Transtorno Psicótico Breve, e as que não trazem alterações duradouras nas relações sociais e ocupacionais.

- Síndromes epilépticas: epilepsia refratária com rebaixamento cognitivo e limitações funcionais.

  1. Deficiência múltipla

Caracteriza-se pela associação de duas ou mais deficiências.

  1. Reabilitado pelo INSS

Inclui pessoas que passaram por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e receberam um Certificado de Reabilitação Profissional.

Orientações para preenchimento do laudo caracterizador

O laudo deve ser detalhado e incluir:

- Identificação do trabalhador: Nome, CPF, e outros dados identificadores.

- Origem da deficiência: CID e detalhes específicos da deficiência.

- Descrições e documentos adicionais: dificuldades nas atividades diárias, uso de apoios, e limitações funcionais detalhadas.

- Tipo de deficiência: marcar e descrever cada deficiência com documentação comprobatória.

- Consentimento do trabalhador: assinatura do trabalhador concordando com a inclusão na cota.

Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a apostila completa NESTE LINK: Promover a inclusão efetiva e cumprir as cotas legais exige o compromisso de todos os envolvidos e a atenção aos detalhes por parte dos empresários e profissionais de RH.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

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