Setores beneficiados pela exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins
A ACI informa as empresas associadas da categoria geral (fora do Simples Nacional) que podem se beneficiar da decisão favorável obtida pela entidade em ação judicial para exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. São distribuidores e varejistas que pertencem às seções a seguir:
Seção VIII - Operações com bebidas
Seção IX - Operações com papel para cigarro, cigarro e outros produtos derivados do fumo
Seção X - Operações com cimento
Seção XI - Operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
Seção XII - Operações com produtos farmacêuticos
Seção XIII - Operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água
Seção XIV - Operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
Seção XXVII - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes ("smart cards" e "slim card")
Seção XXVIII - Operações com rações tipo pet para animais domésticos
Seção XXIX - Operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins
Seção XXX - Operações com colchoaria
Seção XXXI - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Seção XXXII - Operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas
Seção XXXIII - Operações com ferramentas
Seção XXXIV - Operações com materiais elétricos
Seção XXXV - Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Seção XXXVI - Operações com bicicletas
Seção XXXVII - Operações com brinquedos
Seção XXXVIII - Operações com materiais de limpeza
Seção XXXIX - Operações com produtos alimentícios
Seção XL - Operações com artefatos de uso doméstico
Seção XLI - Operações com bebidas quentes
Seção XLII - Operações com artigos de papelaria
Seção XLIII - Operações com instrumentos musicais
Seção XLIV - Operações com produtos eletrônicos, eletrônicos e eletrodomésticos
Seção XLV - Operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Seção XLVI - Operações com artigos para bebê
Seção XLVII - Operações com artigos de vestuário
Decisão retroativa a dezembro de 2017
A decisão permite aos associados excluir definitivamente o ICMS-ST - pago antecipadamente nas notas fiscais de aquisições em que a empresa figura como adquirente/contribuinte substituído - da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores recolhidos indevidamente desde dezembro de 2017, atualizados pela taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do pagamento.
Como proceder
Para viabilizar a adesão ao processo e a compensação, é necessário adotar alguns procedimentos legais, como a assinatura dos termos necessários e do preenchimento da planilha de apuração, que devem ser solicitados e, posteriormente, enviados para o e-mail marina@buffonefurlan.com.br, jordana@buffonefurlan.com.br e caue@buffonefurlan.com.br, que informarão os demais passos a serem seguidos para a conclusão da operacionalização da compensação.