Simples Nacional: Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020
Em relação ao artigo 4º da Lei Complementar 174, de 5-8-2020, a Secretaria Executiva do CGSN informa que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução 155 CGSN, de 15-5- 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
César Nazario
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV