STF conclui julgamento sobre contribuição assistencial

Por ACI: 13/09/2023
Foto: Nelson Jr./SCO/ST

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual do Tema 935, com repercussão geral, sobre a contribuição assistencial. A decisão final da Suprema Corte validou a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Segundo o plenário do STF, quando um sindicato realiza uma negociação coletiva, os benefícios obtidos se aplicam a todos os empregados da correspondente base sindical, independentemente de serem filiados ou não. Portanto, todos os trabalhadores beneficiados pela negociação sindical devem contribuir com a chamada contribuição assistencial como forma de retribuição pelo trabalho realizado pelo sindicato.

A votação resultou em um placar de 10 a 1 a favor da contribuição, com os ministros Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento em abril de 2023), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin a favor. Apenas o ministro Marco Aurélio de Mello votou contra, antes de Gilmar Mendes alterar sua posição. O ministro André Mendonça, que ocupou a vaga após a aposentadoria de Marco Aurélio, não participou da votação.

A nova tese estabelecida em repercussão geral é a seguinte: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

É importante observar que o acórdão da decisão ainda não foi publicado e deve ocorrer nos próximos dias.

Esta decisão representa uma mudança significativa no entendimento anterior sobre as contribuições sindicais, estabelecido pela Reforma Trabalhista e validado pelo STF em 2018, quando os ministros decidiram pela liberação dos trabalhadores do pagamento compulsório das contribuições sindicais e assistenciais.

Aqui estão algumas questões práticas que surgem com essa mudança de entendimento:

  1. A partir de quando os sindicatos poderão iniciar a cobrança da contribuição assistencial? A decisão só entrará em vigor após a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico, e os ministros podem modular os efeitos da decisão, indicando a data a partir da qual o entendimento deverá ser observado.
  2. Qual será o valor da contribuição? O valor da contribuição assistencial não é pré-definido e depende das disposições previstas no instrumento coletivo que a institui, incluindo as datas de vencimento.
  3. Os trabalhadores serão comunicados? A comunicação feita pelos sindicatos nem sempre tem o poder de alcançar a todos os empregados. Nossa orientação é para que as empresas façam essa comunicação aos empregados, de forma clara e objetiva, sobre os valores, prazos e procedimentos para se opor ao pagamento, conforme previsto nas normas coletivas.
  4. Como os trabalhadores podem se opor à contribuição? A oposição geralmente é feita por meio de uma declaração pessoal do empregado, indicando sua vontade de não contribuir. É importante seguir as orientações do instrumento normativo da categoria quanto à forma e prazos para apresentação dessa declaração.
  5. Como será o pagamento? O pagamento geralmente é feito por desconto na folha de pagamento, de acordo com o que está estabelecido no instrumento coletivo.

Em resumo, a recente decisão do STF representa uma mudança significativa nas contribuições sindicais, e as empresas devem estar atentas às novas regras e orientações dos sindicatos.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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