STF estabelece prazo de dois anos para Congresso Nacional regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas
Por ACI: 18/02/2025
O Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de julgamento realizado através do plenário virtual, determinou que o Congresso Nacional regulamente a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, conforme previsto no art. 7º, XI, da Constituição Federal, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO 85.
Na decisão, a Corte reconheceu haver uma omissão do Legislativo acerca da temática. De acordo com a Constituição, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei."
A Procuradoria-Geral da República – PGR, autora da ação, asseverou em suas razões que, transcorridos mais de 35 anos após a promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente o dispositivo constitucional, configurando omissão que impede a plena eficácia desse direito constitucional.
A decisão proferida remete a questão ao poder legislativo, que terá o prazo de dois anos para a adoção das medidas necessárias para sanar a omissão constitucional, sem que haja definição em relação aos parâmetros para tanto o que será objeto da tramitação legislativa.
César Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI