STF fixa tese de repercussão geral (Tema 982) e confirma constitucionalidade de execução extrajudicial em contratos imobiliários
Por ACI: 26/11/2023
Ao julgar o Recurso Extraordinário n. 860.631-SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/1997.
Conforme decisão proferida, nos contratos de empréstimo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária, não há transmissão da propriedade ao devedor, apenas a transferência da posse direta do bem. Portanto, na hipótese analisada não existe intervenção do credor fiduciário no patrimônio do inadimplente quando é executada a garantia via extrajudicial.
No julgamento, o relator do processo no STF, Ministro Luiz Fux, destacou que a possibilidade de execução extrajudicial está relacionada aos riscos de inadimplência e, além disso, devido à redução de custos e à incerteza na obtenção de garantias imobiliárias, ela contribui para a redução da taxa de juros.
É relevante observar que, embora a execução extrajudicial seja permitida, a decisão do STF enfatizou que o controle judicial ainda é mantido para abordar eventuais irregularidades, garantindo assim um equilíbrio entre eficiência e proteção dos direitos das partes envolvidas nos contratos.
Essa decisão do STF certamente terá um impacto significativo no setor imobiliário e no mercado de crédito no Brasil, pois fornece uma diretriz clara sobre a legalidade da execução extrajudicial nesses contratos, contribuindo para a segurança jurídica.
RAFAEL MÖLLER – ADVOGADO
Carpena Advogados