Suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho em razão da calamidade pública

Por ACI: 28/05/2024

No cenário de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024, estabelecendo medidas temporárias em prol da preservação do emprego e da renda, flexibilizando exigências administrativas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Este artigo visa esclarecer as principais disposições dessa portaria.

Medidas adotadas

A Portaria MTE nº 838/2024 introduz um conjunto de medidas que permitem aos empregadores a suspensão de determinadas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho durante o período de 90 dias, conforme detalhado a seguir:

1 - Revisão da Avaliação de Riscos do PGR:

A revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, está suspensa por 90 dias a partir da data do encerramento do programa.

2 - Exames médicos periódicos:

A obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, está suspensa por 90 dias, exceto se o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

3 - Exame médico demissional:

A realização do exame médico demissional está suspensa, caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias.

4 - Relatório Analítico do PCMSO:

A elaboração do Relatório Analítico do PCMSO está suspensa por 90 dias.

5 - Treinamentos periódicos:

A obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, está suspensa por 90 dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância.

6 - Eleições da CIPA:

A realização da eleição dos integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) está suspensa por 90 dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por 90 dias.

A suspensão temporária dessas exigências visa mitigar os impactos econômicos decorrentes da calamidade pública e garantir a continuidade das operações empresariais sem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É fundamental que os empregadores estejam atentos às orientações dos profissionais responsáveis pela saúde ocupacional e aos prazos estabelecidos pela Portaria, assegurando o cumprimento das normas vigentes, assim que o período de suspensão se encerrar.

A íntegra da Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024, pode ser consultada através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-838-de-27-de-maio-de-2024-562410240

DANIELA BAUM - ADVOGADA
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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