TST fixa tese de que adicional de periculosidade é indevido na hipótese de o empregado apenas acompanhar abastecimento realizado por terceiros
Por ACI: 29/04/2025
Decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST manifesta o entendimento de que não é devido o adicional de periculosidade ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por terceiros, sem exposição direta ou habitual a agentes inflamáveis.
A partir do entendimento manifesto, na hipótese onde o empregado ocasionalmente acompanhe o abastecimento, sem que realize o manuseio ou mantenha contato com inflamáveis, não proporciona o direito à percepção do adicional de periculosidade, uma vez que não ocorreu a caracterização de exposição efetiva ao risco, conforme preconiza a Norma Regulamentadora 16.
As decisões proferidas pela Corte têm convergido no sentido de que o pagamento somente é devido nas hipóteses em que o empregado tenha participação efetiva da realização da atividade considerada perigosa ou ainda desenvolva as suas atividades em área considerada de risco permanente.
Por derradeiro, importante destacar que a decisão proferida se converteu na fixação da Tese 14 do Tribunal Superior do Trabalho. Processo paradigma: RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
César R. Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados