TST fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado
Por ACI: 29/04/2025
Dentre as teses vinculantes acrescidas recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho, é importante destacar uma, que, em uma breve análise, pode parecer não estar inserida no contexto cotidiano dos empregadores, entretanto, ao analisar com maior cuidado, é possível identificar a ocorrência até mesmo com certa regularidade.
Dano moral em transporte de valores
“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.” Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
Como é possível depreender da tese fixada, demandar um determinado empregado para a realização de busca, transporte ou guarda de valores sem que o mesmo disponha de capacitação e qualificação para o desempenho destas atividades relacionadas ao transporte de valores.
Dessa forma, independentemente da atividade empresarial desenvolvida, é necessário evitar a atruição de tarefas de transporte de valores a empregados não capacitados para tanto, delegando tais atividades de maneira terceirizada a empresas dedicadas especificamente ao desenvolvimento dessas atividades, além de orientar as políticas internas com a vedação de tal prática pelos empregados não contratados para esse fim.
César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados