Vigência da suspensão do Anexo X da NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos / máquinas para fabricação de calçados e afins expira em 02 de janeiro de 2025

Por ACI: 22/08/2024

A edição do Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024 conteve a Portaria 224 MTE, que estabeleceu novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.

O instrumento normativo publicado postergou para 02 de janeiro de 2025 o início da vigência das disposições da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins, em relação às máquinas utilizadas na industrialização de calçados e afins que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTE.

A portaria 252 foi publicada em abril de 2018, incorporando à NR-12 a nova redação do anexo X, que se ocupa especificamente dos requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do setor calçadista. A nova redação intentou a proteção do trabalhador e concebeu um cronograma de prazos para que o maquinário utilizado na atividade fabril fosse readequado à nova legislação.

A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido decorreu das dificuldades impostas pela intercorrência da pandemia, o que impôs obstáculos na capacidade das empresas de cumprirem os prazos estabelecidos.

Dessa forma, sua vigência está aprazada para expirar no dia 02 de janeiro do próximo ano e não se tem notícia ou se vislumbra a possibilidade de um novo adiamento, sendo necessária especial atenção das empresas no atendimento às disposições estabelecidas no instrumento normativo.

Ao lado, o link de acesso ao teor do instrumento publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-224-de-26-de-fevereiro-de-2024-545098442

César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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