Decreto nº 57.636/2024 prorroga prazo de pagamento do ICMS
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia de hoje (27/05/2024), o Decreto nº 57.636/2024 tem por finalidade regulamentar a prorrogação do pagamento do ICMS a todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto anterior (https://www.acinh.com.br/noticia/decreto-estadual-prorroga-prazos-de-icms-para-municipios-em-estado-de-calamidade-e-emergencia) promovia a prorrogação dos vencimentos apenas para o ICMS próprio de empresas localizadas em municípios que decretaram estado de calamidade ou situação de emergência. Já o novo texto legal em comento estende a prorrogação de pagamento a todos os contribuintes do Estado e amplia o benefício aos débitos de ICMS apurados por substituição tributária (ICMS-ST).
Com isso, os prazos de vencimento do ICMS-próprio e do ICMS-ST passam a ser:
a) 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril a 31 de maio de 2024;
b) 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
c) 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
O texto integral do Decreto nº 57.617/2024, ora noticiado, pode ser acessado neste link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1000505.
CAUÊ CARDOSO SOARES- ADVOGADO
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados