ACI protocola ação contra tributação de lucros a associados no Simples Nacional

Por ACI: 19/06/2026

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI/NH/CB/EV/DI/IV) informa aos seus associados que, por meio de sua assessoria jurídica na área tributária, o escritório Buffon e Furlan Advogados, ingressou com mandado de segurança coletivo.

A medida tem como objetivo afastar a obrigatoriedade de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre lucros superiores a R$ 50 mil mensais, distribuídos pelas empresas optantes do Simples Nacional a seus sócios.

O pedido fundamenta-se no entendimento de que eventuais alterações nas regras do Simples Nacional devem ocorrer por meio de Lei Complementar, o que não foi observado no caso em questão. Além disso, destaca-se que o regime do Simples Nacional foi concebido para garantir uma tributação simplificada e favorecida às empresas. Ressalta-se, ainda, que já existem decisões favoráveis sobre o tema no Judiciário.

Por medida de cautela, recomenda-se que as empresas que realizarem distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais continuem efetuando a retenção do imposto conforme a legislação vigente, até que haja decisão judicial definitiva favorável.

Para mais informações, os associados podem entrar em contato com os representantes jurídicos responsáveis pelo processo nos seguintes canais: 51 2160-9035 ou jordana@buffonefurlan.com.br  ou caue@buffonefurlan.com.br.

 

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